O plástico descartável foi proibido na administração pública, depois de ter sido publicado em Diário da República a resolução que o determina.
A resolução, que promove uma utilização mais sustentável de recursos na Administração Pública, através da redução do consumo de papel e de produtos de plástico, entrou em vigor em Outubro do ano passado.
“É imperativo repensar e inovar o modo como produzimos, utilizamos e regeneramos o plástico, de modo a aumentar a sustentabilidade de todo esse processo, promovendo, desde logo, a redução da produção de resíduos, bem como a sua reutilização e reciclagem, com vista ao sucesso da transição para uma economia circular”, diz-se na resolução, que destaca os produtos de plástico descartáveis, de utilização única.
A medida vincula a administração pública e o setor empresarial do Estado a adotar medidas de redução do consumo de plástico, mas também de papel e produtos de impressão.
Ficam proibidos a aquisição ou utilização de, por exemplo, copos para café, água ou outras bebidas, pratos e taças, talheres, palhinhas e palhetas de plástico, garrafas (exceto das máquinas automáticas), devendo privilegiar-se garrafas reutilizáveis e pontos de enchimento de água da torneira.
Os sacos de plástico também terão de ser substituídos por embalagens de papel, com exceção dos sacos para lixo indiferenciado.