Plástico descartável foi proibido na administração pública

O plástico descartável foi proibido na administração pública, depois de ter sido publicado em Diário da República a resolução que o determina.

A resolução, que promove uma utilização mais sustentável de recursos na Administração Pública, através da redução do consumo de papel e de produtos de plástico, entrou em vigor em Outubro do ano passado.

“É imperativo repensar e inovar o modo como produzimos, utilizamos e regeneramos o plástico, de modo a aumentar a sustentabilidade de todo esse processo, promovendo, desde logo, a redução da produção de resíduos, bem como a sua reutilização e reciclagem, com vista ao sucesso da transição para uma economia circular”, diz-se na resolução, que destaca os produtos de plástico descartáveis, de utilização única.

A medida vincula a administração pública e o setor empresarial do Estado a adotar medidas de redução do consumo de plástico, mas também de papel e produtos de impressão.

Ficam proibidos a aquisição ou utilização de, por exemplo, copos para café, água ou outras bebidas, pratos e taças, talheres, palhinhas e palhetas de plástico, garrafas (exceto das máquinas automáticas), devendo privilegiar-se garrafas reutilizáveis e pontos de enchimento de água da torneira.

Os sacos de plástico também terão de ser substituídos por embalagens de papel, com exceção dos sacos para lixo indiferenciado.

in Diário de Notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado.